Em sentença proferida pela 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná, um atual vereador do município foi condendo pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. Os abusos ocorreram num período em que o parlamentar exercia a função de vigilante noturno numa instituição de acolhimento local, utilizando-se do cargo para vitimar dois adolescentes que viviam sob a proteção do abrigo.
Conduta e Vítimas
O magistrado Edewaldo Fantini Junior considerou provado que o réu se aproveitava da vulnerabilidade dos jovens e da sua ascendência funcional para praticar os crimes. A condenação detalha atos contra duas vítimas:
• Importunação Sexual: Contra uma adolescente, o réu praticou atos libidinosos sem consentimento, ao apalpá-la na lavandaria da instituição.
• Assédio Sexual: Contra um adolescente, o agora vereador utilizou mensagens e ofertas de dinheiro com o intuito de obter vantagem sexual.
Pena de Prisão e Substituição
Pela gravidade das condutas, o magistrado fixou uma pena privativa de liberdade (prisão). No entanto, por ser superior a um ano e preencher os requisitos previstos no Código Penal, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos:
1. Prestação de serviços à comunidade: O condenado deverá prestar serviços em entidades públicas ou assistenciais.
2. Interdição temporária de direitos: O parlamentar fica sujeito a restrições legais pelo tempo total da condenação.
Reparação Financeira de R$ 6.000,00
Além das penas restritivas, o juiz estabeleceu o pagamento de indemnizações por danos morais para as vítimas:
• Valor por Vítima: R$ 3.000,00 para cada adolescente.
• Total da Condenação: O réu deverá desembolsar, no total, R$ 6.000,00 a título de reparação mínima.
A sentença enfatiza que este valor é um patamar mínimo, permitindo que as vítimas procurem uma indemnização complementar na esfera cível. Cabe recurso.
Por: Rondoniatual




