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ABSOLVIDO POR JÚRI Pai que chicoteou o genro para proteger a filha é inocentado

O Tribunal do Júri de Irecê, na Bahia, absolveu, em 14 de novembro do ano passado, o lavrador conhecido como Seu Luiz Carlos da Silva, morador da zona rural, da acusação de tentativa de homicídio contra o genro. Por unanimidade, os jurados concluíram que o réu agiu para proteger a filha, que havia sido agredida pelo companheiro um dia antes dos fatos.

O processo tramitava havia 10 anos. Apesar de o julgamento ter ocorrido no ano passado, o caso ganhou repercussão nas redes sociais nos últimos dias.

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De acordo com a decisão, não ficou caracterizada a intenção de matar. Os jurados acolheram a tese de que a conduta ocorreu em um contexto de violência doméstica prévia, com o objetivo de impedir a continuidade das agressões.

Segundo os autos, após o Natal de 2015, Seu Luiz recebeu uma ligação informando que o genro havia agredido sua filha durante a madrugada. Ao chegar à residência, soube que o agressor também havia quebrado o celular da mulher e que as agressões não eram um episódio isolado.

O lavrador levou a filha e as netas para sua casa e, posteriormente, chamou o genro para uma área rural sob o pretexto de verificar uma plantação. No local, amarrou o homem e o chicoteou com uma corda, na presença de outras pessoas. O genro sofreu hematomas e registrou a ocorrência três dias depois.

O Ministério Público denunciou o caso por sequestro, cárcere privado e tentativa de homicídio.

No julgamento, porém, os jurados entenderam que as provas não demonstraram dolo homicida e reconheceram o contexto de proteção familiar alegado pela defesa.

Com a absolvição, o réu foi considerado inocente de todas as acusações analisadas pelo júri.

DO REPÓRTERMT

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