16 de outubro de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia



Logo Lamar

16 de outubro de 2026 | Email: [email protected] | Telefone: (69)992845099 | Local: Rondônia

Lei que amplia proteção contra cortes de energia em Rondônia é sancionada

A partir deste mês de janeiro, os consumidores de Rondônia passam a contar com maior proteção jurídica em relação ao fornecimento de energia elétrica. Isso porque o governo de Rondônia sancionou, no último dia 8 de janeiro, a Lei nº 5.953, que estabelece regras mais rígidas quanto ao corte de luz, beneficiando especialmente os grupos mais vulneráveis. A nova legislação foi proposta pelo deputado Delegado Lucas (PP), atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).

Entre os destaques da nova lei está a proibição de corte de energia elétrica sem aviso prévio ao titular da conta. Essa medida, segundo o texto sancionado, busca assegurar que o consumidor tenha ciência da situação e possa regularizar débitos antes da suspensão do serviço.

Além disso, a lei restringe a interrupção de fornecimento por débitos antigos de recuperação de consumo – valores cobrados devido a erros de medição. Nesse caso, o corte só será permitido caso não haja justificativa técnica ou ordem judicial e após 90 dias do vencimento da cobrança.

- Advertisement -

Outro ponto importante da lei é a proteção destinada aos consumidores idosos do estado de Rondônia. A nova norma isenta pessoas acima de 60 anos da notificação prévia para corte de energia, exceto se o idoso manifestar por escrito o desejo de ser informado. A concessionária, no entanto, deverá conceder 15 dias úteis para que o idoso indique um responsável pela unidade consumidora. Caso não haja indicação, o processo segue os trâmites normais de notificação e corte.

A lei também estabelece regras específicas para inspeções em medidores de energia elétrica em unidades consumidoras de idosos. Nesses casos, a manifestação do idoso deve ser formalizada por escrito, garantindo maior segurança no procedimento.

“A sanção dessa lei é uma grande vitória para os consumidores rondonienses. Nosso objetivo é proteger os direitos de todos, principalmente daqueles que mais precisam, garantindo justiça e segurança no fornecimento de energia elétrica”, afirmou Delegado Lucas.

A Lei n° 5.953/25 foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor. Segundo explicou o deputado, a nova legislação foi uma modificação da Lei nº 4.660, de 26 de novembro de 2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado de Rondônia, alinhada às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

“O objetivo dessa nova redação foi alterar e acrescentar dispositivos à lei original, trazendo atualizações que ampliam as situações em que é proibido o corte de energia elétrica”, finalizou.

Texto: Jônatas Boni | Assessoria Parlamentar

Mais notícias sobre cidades de Rondônia






Entenda o que muda com o fim da escala 6×1 e quando começa a valer

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1...

Rondônia se destaca nacionalmente em número de reeducados trabalhando durante cumprimento de pena

Com 61,32% de privados de liberdade trabalhando durante o cumprimento de pena, Rondônia mantém destaque no cenário nacional, ocupando o 3º lugar entre os...

Cláudia de Jesus agradece confiança dos rondonienses e renova compromisso de cuidar das pessoas

Reeleita com 24.383 votos, deputada amplia apoio popular e reafirma atuação na agricultura familiar, na proteção às mulheres e na defesa dos serviços A deputada...
Pular para a barra de ferramentas