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Justiça nega ação de vereador que tentou reaver diárias após abrir mão de auxílio-alimentação em Buritis

A Justiça de Buritis julgou improcedente a ação movida pelo vereador Leandro Henrique da Silva (Léo Silva), do Republicanos, contra a Câmara Municipal, o Município de Buritis e Ivan Carlos Dutra. O parlamentar buscava receber diárias por viagens oficiais mesmo após ter renunciado voluntariamente ao auxílio-alimentação, benefício vinculado pela nova legislação municipal.

A decisão, assinada pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos nesta segunda-feira (10), confirmou a legalidade da Lei nº 2.160/2025, que estabelece regras para o recebimento de auxílios e diárias pelos vereadores.

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Segundo o processo, Leandro alegou que a Câmara teria cometido irregularidades na aprovação da lei, mas o magistrado concluiu que o texto foi aprovado de forma legítima, sem qualquer vício formal.

O juiz destacou que tanto o projeto original quanto a emenda mantêm relação direta com o tema, e que as diárias são verbas indenizatórias, não um direito automático, dependendo de critérios e autorização prévia.

Além disso, o pedido do vereador foi feito após a nova lei já estar em vigor, o que reforçou o indeferimento. “Ao autor não assiste direito às diárias requeridas”, destacou o magistrado.

Com a decisão, fica reafirmado que benefícios públicos devem seguir critérios de legalidade e transparência, evitando qualquer tentativa de uso indevido de recursos do erário.

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