O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou o pedido de uma mulher que buscava ser reconhecida como filha de um homem já falecido e, consequentemente, ter direito à herança deixada por ele.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do TJRO durante julgamento realizado no dia 29 de abril.
Na ação, a mulher alegou que mantinha uma relação de filha com o falecido. Segundo ela, o homem demonstrava carinho, prestava ajuda financeira, dava presentes e a apresentava socialmente como filha.
O relator do processo, juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, destacou que a legislação brasileira permite o reconhecimento de paternidade mesmo após a morte do suposto pai. No entanto, explicou que é necessário apresentar provas consistentes de uma relação contínua, pública e duradoura entre as partes.
Esse entendimento jurídico é conhecido como “posse do estado de filho”, situação em que a pessoa é reconhecida socialmente e no convívio familiar como filha.
A autora da ação também afirmou ser filha biológica do homem, mas informou que o exame de DNA nunca chegou a ser realizado porque o suposto pai adiava o teste.
Durante a análise do caso, os desembargadores concluíram que, apesar das demonstrações de afeto e apoio financeiro, não havia elementos suficientes para comprovar uma relação efetiva de paternidade ou a intenção do homem de assumir legalmente a condição de pai.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara, mantendo a decisão de primeira instância e negando o pedido de reconhecimento de paternidade e o direito à herança.
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