O Tribunal de Justiça através da comarca da cidade de Jaru condenou o Estado por reparação de danos, em decorrência de um acidente na rodovia estadual (RO 133), região do município de Theobroma. Também faz parte da decisão como solidário o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER). O sinistro foi registrado em 27 de fevereiro do ano passado (2025).
No sinistro, o veículo da suposta vítima capotou após bater em um buraco existe na referida pista, resultando em lesões em mãe (condutora) e filha, sendo que o teve perda total. Na decisão o TJ-RO também entendeu que a condutora, também teve responsabilidade, lhe imputando 50% da culpa para cada parte. Com o Estado deverá pagar o valor superior a R$ 20 mil a título de danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. Os envolvidos ainda podem recorrer da sentença proferida.
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