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TJ mantém condenação do Estado por demora em cirurgias ortopédicas no Hospital Regional de Cacoal

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou, em julgamento no final de janeiro, a condenação do Estado por falhas na prestação de serviços de saúde no Hospital Regional de Cacoal (HRC). A decisão mantém a obrigação de o Poder Executivo adotar medidas para reduzir a fila de cirurgias ortopédicas e assegurar que os pacientes sejam operados dentro do prazo recomendado pelos médicos.

A ação civil pública teve origem em investigação do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que identificou 159 pacientes aguardando procedimentos ortopédicos na unidade. Segundo os autos, parte dessas cirurgias estava atrasada mesmo com indicação médica expressa quanto ao tempo adequado para a realização.

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Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal julgou parcialmente procedente o pedido do MPRO e determinou que o Estado promova os atendimentos conforme os prazos prescritos pelos profissionais de saúde. A sentença também fixou prazo de 60 dias para que o hospital elabore um plano de gestão que organize a execução das cirurgias e evite a formação de novas filas excessivas.

O governo estadual recorreu sob alegação de interferência indevida do Judiciário na administração pública. A apelação foi analisada pela 2ª Câmara Especial do TJRO, com relatoria do desembargador Hiram Marques. No voto, seguido pelos desembargadores Jorge Leal e Miguel Monico, o relator afastou a tese de invasão de competência.

Marques destacou que a sentença não impôs cronograma rígido, não determinou o fim imediato da fila nem fixou prazos judiciais genéricos para as cirurgias. “A decisão limitou-se a exigir que os procedimentos sejam feitos no tempo indicado pela medicina e que o Estado apresente um plano de gestão no prazo legal”, afirmou. Para o magistrado, a medida assegura o direito fundamental à saúde e estimula o diálogo institucional entre os Poderes.

O julgamento foi realizado entre 26 e 30 de janeiro de 2026. Com o acórdão, fica mantida a condenação e o Estado permanece obrigado a dar efetividade aos atendimentos cirúrgicos no HRC. A decisão reforça o entendimento do Judiciário rondoniense de que a morosidade estrutural no setor de saúde pública não pode prevalecer sobre a necessidade de tratamento oportuno e qualificado aos pacientes.

Rosinaldo Guedes – Portal SGC

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