
Uma recente decisão deferida pelo relator Ministro Nunes Marques, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido formulado na Revisão Criminal referente a Acir Marcos Gurgacz.
A anulação do julgamento, embora provisória, tem um parecer favorável da própria PGR, reconhecendo a incompetência absoluta do STF, que, como se sabe, produziu um julgamento muito estranho em relação a Acir e devolve a chance de reparar a injustiça na origem, onde, um crime que nunca existiu, possa ser finalmente demonstrado e será ele definitivamente inocentado.
A determinação contou com a concordância da Procuradoria-Geral da República e garante a viabilidade jurídica do requerente no cenário eleitoral.
Destaques da Decisão:
•Restabelecimento dos Direitos: Fica garantido o pleno exercício da elegibilidade do ex-senador.
•Participação Eleitoral: Acir Gurgacz fica autorizado a realizar o registro formal de sua candidatura e a participar regularmente do pleito eleitoral.
•Notificação Urgente: O Tribunal Regional Eleitoral foi notificado em caráter de urgência para o imediato cumprimento das medidas
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