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Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador em Pimenta Bueno por abuso de poder econômico e “caixa dois”

A 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno, vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), determinou a cassação do diploma e do mandato do vereador Sérgio Aparecido Tobias (União Brasil), vice-presidente da Câmara Municipal. A decisão também declarou a inelegibilidade dele e de Luiz Fernando Pastene Truiz pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

A sentença foi proferida no dia 3 de fevereiro de 2026 pela juíza eleitoral Marisa de Almeida, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600575-71.2024.6.22.0009. Cabe recurso da decisão.

A ação foi proposta pela Coligação Nosso Município, Nosso Orgulho (PODE/PSD/PRTB/DC), que acusou os investigados de abuso de poder econômico, arrecadação e gastos ilícitos de campanha (caixa dois) e utilização de fonte vedada, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997.

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Doações incompatíveis com renda declarada

De acordo com a sentença, parte relevante dos recursos arrecadados pela campanha do então candidato teve origem considerada incompatível com a capacidade econômica do doador formal. Do total de R$ 98.992,87 arrecadados, R$ 15.862,87 (16,02%) foram doados por Luiz Fernando Pastene Truiz, servidor público com remuneração mensal declarada em torno de R$ 2.579,48.

Segundo a magistrada, o valor doado ultrapassou em mais de quatro vezes o limite legal permitido para doações de pessoas físicas, calculado com base nos rendimentos brutos do ano anterior à eleição.

Embora regularmente citados, os investigados não apresentaram defesa no prazo legal, sendo decretada a revelia. Ainda assim, a juíza destacou que, no processo eleitoral, a ausência de contestação não gera presunção automática de veracidade dos fatos, exigindo análise do conjunto probatório.

Quebra de sigilos e movimentação financeira atípica

Durante a instrução processual, a Justiça Eleitoral autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, a pedido do Ministério Público Eleitoral. A análise dos extratos revelou movimentações financeiras consideradas atípicas, especialmente nas contas de Luiz Fernando, mantidas no Banco do Brasil e no Banco Santander.

A decisão aponta a existência de um padrão reiterado de depósitos fracionados em espécie, realizados pouco antes de transferências para a conta oficial da campanha. Os valores eram depositados em dinheiro, transferidos entre contas do próprio doador e, posteriormente, repassados à campanha como doações de pessoa física.

Um dos episódios destacados ocorreu em 21 de outubro de 2024, quando Luiz Fernando recebeu um depósito em espécie de R$ 3.200,00 e, logo em seguida, transferiu o mesmo valor entre contas, culminando na doação à campanha. Situações semelhantes teriam ocorrido em outras datas.

Recursos de origem empresarial

A sentença também registrou a identificação de transferência de recursos provenientes de pessoa jurídica, o que é vedado pela legislação eleitoral. Em 28 de agosto de 2024, Luiz Fernando recebeu via PIX R$ 10.000,00 da empresa E. Oliveira Silva EIRELI, sediada em Pimenta Bueno. O valor foi repassado à campanha do então candidato.

Embora o montante tenha sido posteriormente estornado, a magistrada apontou que, logo após, houve novo repasse de R$ 1.000,00, o que foi interpretado como tentativa de contornar a proibição legal de doações empresariais.

Pagamentos fora da contabilidade oficial

Além das doações irregulares, a quebra de sigilo bancário revelou pagamentos diretos a cabos eleitorais fora da prestação de contas oficial. Conforme descrito nos autos, valores foram transferidos via PIX a militantes da campanha, mesmo constando oficialmente como prestadores de serviço declarados, caracterizando gastos eleitorais não contabilizados.

Decisão e consequências

Para a juíza Marisa de Almeida, o conjunto das provas demonstrou um “modus operandi estruturado e reiterado”, envolvendo depósitos fracionados, triangulação de recursos e ocultação da real origem dos valores, em desacordo com as normas do financiamento eleitoral.

No dispositivo da sentença, a magistrada determinou:

  • a cassação do diploma e do mandato de Sérgio Aparecido Tobias;

  • a inelegibilidade de ambos os investigados por oito anos;

  • a anulação dos votos obtidos pelo vereador nas eleições de 2024;

  • a retotalização dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário após o trânsito em julgado;

  • o envio de cópia integral do processo à Polícia Federal, em Pimenta Bueno, para apuração de possíveis crimes eleitorais e financeiros.

A decisão também determinou o levantamento do sigilo dos autos, com ressalvas pontuais, e estabeleceu que, diante da gravidade da penalidade e da ausência de advogado constituído, o vereador deverá ser intimado pessoalmente por oficial de Justiça para ciência da decisão.

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